Conheça as leis que regulamentam a Assinatura Digital para o Governo
Hoje em dia, há um movimento cada vez mais presente de órgãos diversos no sentido de reformular sua maneira de atendimento e operação. Seguindo essa direção, o Governo passa por uma reinvenção que gera impactos expressivos e consequências necessárias. Uma dessas consequências é a adoção da assinatura eletrônica, ferramenta que está mudando a necessidade de burocracia e o conceito do que é essencial para assinar um documento com validade jurídica..Por configurar uma mudança expressiva na maneira de atuar do Governo, naturalmente surgem dúvidas e até mesmo resistência acerca dessa nova possibilidade de assinatura. Modificar uma cultura já fundamentada, atrelada a um setor tradicional, é um dos desafios da era da informação.
Com o objetivo de esclarecer eventuais dúvidas sobre o assunto, neste post vamos mostrar a legislação que rege a assinatura eletrônica e as suas variações. Vem com a gente!
A Assinatura Eletrônica e suas variações
Há pouco tempo atrás, apenas a assinatura digital era aceita nos âmbitos governamentais no Brasil.No entanto, durante o distanciamento social causado pela pandemia da COVID-19, outros tipos de assinatura eletrônica foram vistos como uma solução para permitir a comunicação entre o cidadão e órgãos públicos.
As assinaturas digitais
De acordo com a Lei n° 14.063, publicada em setembro de 2020, existem três tipos de assinatura eletrônica: a assinatura simples, a avançada e a qualificada. Suas definições diferem entre si, principalmente em razão das formas de autenticação e segurança, conforme visto a seguir:
Assinatura Eletrônica Simples
- Permite identificar o signatário
- Integra dados do signatário em formato eletrônico
Assinatura Eletrônica Avançada
- Pode ou não fazer uso de certificados digitais
- Pode se valer de outra forma de comprovação de autoria e integridade dos documentos, desde que acordado entre as partes
- Está univocamente associada ao signatário
- Cria uma assinatura eletrônica a partir de dados do signatário
- Em caso de qualquer alteração posterior, o histórico ficará evidente
Assinatura Eletrônica Qualificada
- Faz uso obrigatório de certificado digital
Esse modelo de assinatura é amparado por certificado digital que documenta e atesta a sua veracidade, emitido por uma autoridade credenciada ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). O certificado digital é a forma de autenticação da Assinatura Eletrônica Qualificada.Além disso, se houver alterações posteriores à efetivação do documento, a assinatura é considerada quebrada e perde sua validade legal.
“§ 1º Os 3 (três) tipos de assinatura referidos nos incisos I, II e III do caput deste artigo, caracterizam o nível de confiança sobre a identidade e a manifestação de vontade de seu titular, e a assinatura eletrônica qualificada é a que possui nível mais elevado de confiabilidade a partir de suas normas, de seus padrões e de seus procedimentos específicos.” - atesta a lei.
Vetos na MP N° 983
A Medida Provisória que antecedeu a regulamentação da Lei n°14.063 permitia que Assinaturas Eletrônicas Simples fossem utilizadas por órgãos públicos, conforme pode se observar a seguir.
“I - a assinatura eletrônica simples poderá ser admitida nas interações com ente público que não envolvam informações protegidas por grau de sigilo;
II - a assinatura eletrônica avançada poderá ser admitida:a) nas hipóteses de que trata o inciso I;
b) nas interações com ente público que envolvam informações classificadas ou protegidas por grau de sigilo; e
c) no registro de atos perante juntas comerciais; e
III - a assinatura eletrônica qualificada será admitida em qualquer comunicação eletrônica com ente público.” - segundo a MP N° 983.
A Lei N° 14.063, entretanto, vetou o uso da Assinatura Eletrônica Simples pelo poder público, mas permite o uso da Assinatura Eletrônica Avançada nas transações que envolvam processos sob ordem de sigilo judicial, bem como no registro de atos perante Juntas Comerciais.A Assinatura Eletrônica Qualificada segue sendo admitida em qualquer interação envolvendo os órgãos públicos. Ela é obrigatória em casos de transferência de imóveis e atos administrativos normativos assinados por autoridades, titulares, ministros ou órgãos constitucionalmente autônomos.
Lei Geral de Proteção de Dados
As leis supracitadas são todas permeadas pela aplicação da LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados, que tem entre seus fundamentos o direito e respeito à privacidade, inviolabilidade da intimidade, o desenvolvimento econômico e tecnológico, bem como a inovação.A LGPD fez com que as empresas aprimorassem seus padrões de privacidade, do ponto de vista tecnológico, administrativo e até contratual. É um marco que condiciona todos a um cenário mais propício para que soluções como a Assinatura Eletrônica possam vigorar como agente disruptivo,acessível e seguro.Aqui no blog, falamos mais sobre ela no post: Como preparar minha empresa para a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados)? Faça a leitura!A Clicksign trabalha diariamente para sempre oferecer as melhores funcionalidades, em conformidade com as leis listadas desse post.Assine nossa newsletter para receber atualizações do universo tecnológico em primeira mão, e até a próxima!