STJ reafirma os entendimentos acerca da validade jurídica das assinaturas eletrônicas
Em decisão que reafirma e consolida os entendimento sobre o tema, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a força executiva e probatória de documentos assinados eletronicamente em plataformas privadas, dispensando a obrigatoriedade de utilização de certificado digital ICP-Brasil pelos signatários.
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