Como rescindir um contrato de forma segura?
Contrato é um acordo firmado pelo consentimento entre duas ou mais partes que estabelece direitos e obrigações e que nasce no ato da sua assinatura. Via de regra, o contrato é encerrado com o cumprimento das obrigações acordadas ou ao término da sua vigência.
No entanto, existem situações em que o contrato pode ser rescindido antes do cumprimento total das obrigações ou mesmo antes do término do prazo contratual estabelecido, com o rompimento do vínculo jurídico que une as partes.
Nesses casos, é importante entender os motivos que levam a extinção da relação contratual, respeitando os dispositivos que precisam constar no termo de rescisão para se obter uma rescisão contratual de forma segura.
Quais os tipos de extinções contratuais? E quais as suas diferenças?
Os contratos podem ser extintos de quatro maneiras: 1. Extinção normal do contrato pelo término da vigência ou pelo cumprimento do acordo; 2. Extinção por fatos anteriores à sua celebração; 3. Extinção por fatos posteriores à sua celebração e 4. Extinção por morte.
Extinção normal do contrato: término das obrigações e fim da vigência
A extinção normal de um contrato pode ocorrer quando todas as partes envolvidas cumprem suas obrigações conforme estipulado no contrato.
Isso pode incluir a entrega de bens, a prestação de serviços ou o pagamento de uma quantia acordada de forma instantânea, por exemplo. Uma vez que todas as obrigações contratuais são cumpridas, não há mais responsabilidades pendentes para nenhuma das partes e o contrato é considerado extinto.
Também haverá a extinção normal de um contrato quando o prazo estipulado como vigência chega ao seu fim.
No entanto, a extinção normal de um contrato não deve ser confundida com a rescisão de um contrato, que ocorre quando uma das partes decide terminá-lo antes do cumprimento das obrigações pelas partes ou do fim do seu prazo de vigência.
A extinção normal de um contrato sinaliza o cumprimento bem-sucedido das obrigações contratuais e o fim das responsabilidades legais associadas ao contrato e ao vínculo entre os contratantes.
Extinção por fatores anteriores à celebração
A extinção de um contrato por fatores anteriores à celebração refere-se a situações em que um contrato é considerado nulo ou anulável devido a circunstâncias que existiam antes da formação do contrato. Podemos elencar as seguintes hipóteses:
Invalidade Contratual
A invalidade contratual ocorre quando um contrato é considerado nulo ou anulável nas seguintes situações:
- a) Por incapacidade das Partes: se uma das partes não tiver capacidade legal para celebrar um contrato no momento da celebração, o contrato será considerado nulo.
- b) Por ilegalidade do Objeto: se o objeto do contrato for ilegal no momento da celebração, o contrato será considerado nulo.
- c) Por erro, dolo ou coação: se a formação do contrato foi influenciada por erro, dolo ou coação, o contrato pode ser anulado.
- d) Por ausência de consentimento: se o consentimento de uma das partes não foi devidamente obtido no momento da celebração do contrato, o contrato pode ser anulado.
Nos casos em que o contrato é considerado nulo, significa que ele inexiste juridicamente desde o momento de sua formação, não gerando obrigações ou direitos entre as partes. A nulidade de um contrato é considerada uma nulidade absoluta, ou seja, insanável, pois viola princípios legais essenciais, apresentando vícios ou irregularidades nas normas legais fundamentais, éticas ou de ordem pública, não podendo as partes convalidar ou ratificar um contrato nulo para torná-lo válido.
Assim, pelo fato de o próprio contrato já não produzir efeitos legais, uma vez que é tratado como se nunca tivesse sido celebrado, não há o que se falar em rescisão de um contrato nulo.
Diferentemente dos contratos nulos, os contratos anuláveis são inicialmente válidos, mas podem ser rescindidos caso uma das partes exerça seu direito de anulação, que pelo artigo 178 do Código Civil são de 4 anos. Assim, se não for proposta a ação judicial para anular um contrato anulável dentro do período quadrienal, opera-se a decadência do direito de postular a anulação do contrato e ele será considerado válido. Outra maneira de validar o contrato anulável é quando as partes convalidam (tornam válido) o ato com vício, fazendo com que as partes aceitem os termos e condições mesmo cientes da irregularidade existente.
Desta maneira, os contratos anuláveis podem ser rescindidos mediante o exercício do direito de anulação por uma das partes, precisando necessariamente ser declarada judicialmente, através de sentença declaratória, para extinguir o contrato.
Cláusula de Arrependimento e Cláusula Resolutiva Expressa
A cláusula de arrependimento e a cláusula resolutiva expressa são outras formas de extinção do negócio jurídico.
A cláusula resolutiva expressa, é o dispositivo estabelecido no contrato que prevê as situações de inadimplemento de uma parte, que, se configuradas, ensejarão a resolução do contrato.
A vantagem da estipulação de cláusula resolutiva expressa é a possibilidade do desfazimento da relação contratual que se tornou disfuncional sem a necessidade de intervenção do poder judiciário.
Prevista nos arts. 474 e 475, a cláusula resolutiva expressa é, portanto, uma alternativa que oferece a uma parte do contrato, a possibilidade de se desvincular de uma relação contratual, na ocorrência de um evento indesejável expressamente previsto no contrato.
Já a cláusula de arrependimento é uma disposição contratual que permite que uma ou ambas as partes se retirem do contrato sem sofrer consequências legais. Se uma das partes se arrepender e rescindir o contrato de acordo com a cláusula de arrependimento, o contrato é considerado extinto.
Nas relações de consumo, a cláusula de arrependimento proporciona ao consumidor a desistência do contrato sem necessidade de justificativa, devolvendo o produto ou desistindo do serviço, e sendo ressarcido dos valores eventualmente pagos. Essa cláusula é de especial importância nas relações de consumo, pois proporciona ao consumidor um direito adicional de proteção, protegendo sua vulnerabilidade na relação contratual. O Código de Defesa do Consumidor – CDC, em seu artigo 49, estabelece o direito de reclamação nas relações de consumo, a saber:
Art. 49. O consumidor pode rescindir o contrato, no prazo de 7 (sete) dias a contar de sua assinatura ou do ato de coleta do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorra fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Importante ressaltar, porém, que esse direito se aplica especialmente às situações em que a contratação ocorra fora do estabelecimento comercial, como em compras pela internet, por telefone ou em domicílio. Essa cláusula busca equilibrar as relações entre consumidores e fornecedores, garantindo ao consumidor a oportunidade de avaliar o produto ou serviço antes de efetivar a compra definitiva, principalmente naquelas situações em que a decisão é tomada sem contato físico direto com o produto.
Extinção por fatos posteriores à celebração
A extinção de um contrato por fatos posteriores à celebração refere-se a situações em que um contrato é rescindido devido a eventos ou circunstâncias que ocorrem após a sua formação. Nesses casos, em que uma das partes tenha sofrido algum prejuízo, fala-se em rescisão contratual.
A rescisão contratual é um conceito amplo, que possui as seguintes classificações: resolução, resilição unilateral e distrato (ou resilição bilateral), conforme podemos verificar a seguir:
Resolução
Como forma de resolução, surgem quatro categorias:
- Inexecução Voluntária:
A resolução por inexecução voluntária ocorre quando uma das partes, sem justificativa, decide não cumprir com suas obrigações contratuais. Assim, ela está relacionada com a impossibilidade da prestação por culpa ou dolo de uma das partes. Nesses casos, a parte prejudicada tem o direito de buscar reparação pelas perdas e danos pela quebra do contrato.
O artigo 475 do Código Civil (CC), prevê a possibilidade da parte lesada pelo inadimplemento pedir a resolução do contrato cabendo indenização por perdas e danos, a saber:
Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.
- Inexecução Involuntária:
Também gera a extinção do contrato por resolução a inexecução involuntária, que ocorre quando uma das partes é incapaz de cumprir suas obrigações contratuais devido a circunstâncias fora de seu controle, como desastres naturais ou mudanças na legislação, por exemplo.
- Cláusula Resolutiva Tácita:
É possível que na celebração de um contrato, as partes deixem de especificar expressamente a relevância de certas obrigações para o negócio jurídico em questão. No entanto, o descumprimento de uma obrigação por uma parte, pode levar a outra parte a não se interessar mais em permanecer naquela relação contratual.
Nesse sentido, aplica-se a cláusula resolutiva tácita para extinguir o contrato. A cláusula decorre da própria lei e se aplica nas situações em que as partes, na vigência do contrato, perdem o interesse no acordo celebrado. Quando tal situação se configura, a lei permite que a parte que se sentiu prejudicada pelo inadimplemento da outra parte, busque judicialmente a extinção do contrato, ainda que a hipótese daquele descumprimento não esteja expressamente prevista no instrumento contratual.
A cláusula é considerada como tácita, não porque tenha havido qualquer presunção de estabelecimento de uma cláusula resolutiva, mas sim por expressa determinação legal. É importante, contudo, que se busque a prestação jurisdicional para resolução do contrato.
- Resolução por Onerosidade Excessiva:
A onerosidade excessiva ocorre quando uma obrigação se torna manifestamente mais gravosa do que quando foi assumida, quando confrontada com a contraprestação por seu adimplemento. Quando isso ocorre, é possível resolver o contrato por onerosidade excessiva, por causa superveniente à sua formação.
Essa possibilidade existe para que se possa garantir um equilíbrio entre as partes. Caso o desequilíbrio ocorra após a celebração do acordo, este poderá ser resolvido, mesmo que tais circunstâncias não sejam imprevisíveis ou extraordinárias.
Resilição Unilateral
Resilição unilateral é a extinção do contrato por vontade de uma ou ambas as partes, sem que haja qualquer motivo para isso, não havendo necessidade de justificativa e do consentimento da outra parte. Nestes casos, o contrato deverá prever as hipóteses em que se permite a resilição unilateral. A resilição põe fim ao contrato sem gerar qualquer responsabilidade para as partes.
A resilição unilateral ocorre nos contratos que admitem a dissolução pela simples declaração de vontade de uma das partes, desde que a lei, de forma implícita ou explícita, admita essa forma de extinção. É o que preconiza o artigo 473 do Código Civil:
Art. 473. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.
Importante ressaltar que, para resilir unilateralmente o contrato, é necessário que a parte que pretende dar fim à relação contratual, notifique formalmente a outra parte.
Distrato ou Resilição Bilateral
O Distrato (ou resilição bilateral) é a extinção do contrato por mútuo consentimento das partes, que decidem encerrar o vínculo contratual de forma amigável. É comum vermos nos contratos cláusulas que contenham a previsão de distrato, com a possibilidade de comunicação da intenção de rescindir o contrato de uma parte à outra e que dê a oportunidade para que elas decidam pelo encerramento.
Isso faz com que as partes tenham condições de encerrar as obrigações de forma antecipada, desobrigando-se de cumprirem com as suas prestações futuras e colocando fim ao contrato sem gerar qualquer responsabilidade.
Segundo o Código Civil, no artigo 472, “O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato”. Isso quer dizer que o distrato deverá obedecer à mesma formalidade do contrato, sob pena de nulidade absoluta. Em outras palavras, se o contato foi realizado na forma escrita, também assim deverá ser feito o distrato.
Extinção por morte
A morte de uma das partes envolvidas em um contrato pode levar à sua extinção, liberando a outra parte de suas obrigações.
Alguns contratos podem conter cláusulas que especificam o que acontece no caso de morte de uma das partes. Por exemplo, um contrato de locação pode estipular que o contrato seja transferido para um parente próximo se o locatário falecer.
Em contratos personalíssimos, a execução do contrato depende das habilidades ou qualidades pessoais da parte falecida. Nesses casos, a morte resultará na extinção do contrato. Por exemplo, um contrato com um artista para uma performance única seria extinto se o artista falecesse.
Já nos contratos que não são personalíssimos, as obrigações podem ser transferidas para os herdeiros ou sucessores legais. No entanto, se a obrigação for muito onerosa para os herdeiros, eles podem ter o direito de renunciar ao contrato.
Penalidades pelo descumprimento de cláusulas contratuais
O descumprimento de cláusulas contratuais pode resultar em penalidades, dependendo da natureza do inadimplemento. São exemplos de algumas penalidades:
Pagamento de Perdas e Danos:
O artigo 389 do Código Civil estabelece que:
Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.
As perdas e danos, compreendem os valores sofridos com o dano emergente e o lucro cessante, conforme disposto no art. 402 do código Civil.
Art. 402. Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.
Multas Contratuais
As multas contratuais são estabelecidas na cláusula penal que prevê a penalidade a ser imposta no caso do inadimplemento parcial ou integral de uma obrigação assumida. As multas podem ser estabelecidas de forma fixa, com um valor previamente determinado, ou podem ser calculadas com base em critérios específicos, como uma porcentagem do valor total do contrato ou uma quantia diária.
Perda de Direitos
O descumprimento de certas cláusulas contratuais pode resultar na perda de direitos específicos sob o contrato. Por exemplo, se uma parte descumprir uma cláusula de não concorrência, ela pode perder o direito de receber certos benefícios previstos no contrato.
Rescisão do Contrato
Em alguns casos, o descumprimento de uma cláusula contratual pode resultar na própria rescisão ou resolução do contrato com penalidades específicas, como a perda dos valores já investidos para o cumprimento de obrigações futuras, entre outras.
Instrumentos utilizados para formalizar a rescisão
Um contrato bem elaborado deve dispor de cláusula de rescisão contratual, de forma a estabelecer as condições específicas a respeito da extinção do vínculo. Assim, caso uma das partes deseje rescindir o contrato, ela deve seguir os dispositivos estabelecidos nesta cláusula para uma rescisão contratual de forma a garantir a segurança jurídica.
A notificação de rescisão, uma condição comum prevista nas cláusulas de rescisão contratual, é um documento formal que uma parte envia à outra, previamente, seja judicial ou extrajudicialmente, para informar da sua intenção de rescindir o contrato. Via de regra, esta notificação deve ser feita por escrito e deve especificar a data de rescisão e o motivo dela.
Após a formalização da intenção de rescindir o contrato, as partes devem elaborar o respectivo termo de rescisão contratual, oportunidade em que as mesmas podem dar quitação mútua sobre as obrigações que foram pactuadas, pondo fim à relação contratual de forma segura. No termo de rescisão é importante definir que nenhuma obrigação permanecerá válida, de forma a não existir nenhuma pendência para nenhuma das partes, com exceção de certas obrigações, como as cláusulas de confidencialidade (se houver), que devem ser obedecidas pelo prazo estipulado, independentemente se o vínculo contratual tenha se encerrado ou não.
Ainda, nos casos em que houver uma ação judicial, onde a rescisão do contrato seja ordenada pelo órgão do Poder Judiciário, a decisão do respectivo tribunal será o documento que irá formalizar o fim da relação contratual.
Como a assinatura eletrônica pode auxiliar na rescisão segura de contratos
Como vimos, é desejável que se formalize a intenção de rescindir um contrato através do envio da notificação de rescisão. Além disso, para se rescindir um contrato de forma segura, é importante que as partes formalizem o ato através de um termo de rescisão contratual de modo a comprovar que não existe mais nenhuma obrigação pendente.
Como a assinatura eletrônica promove uma grande agilidade na formalização dos documentos, ela contribuirá na formalização das rescisões contratuais, na medida em que ela irá acelerar o encerramento da relação entre as partes.
Aqui na Clicksign, o usuário pode enviar e assinar tanto a notificação quanto o termo de rescisão contratual com qualquer um dos três tipos de assinaturas previstas na lei (simples, avançada e qualificada), com total validade e segurança jurídica, e isso vai tornar o processo de extinção da relação contratual muito mais ágil e segura.