Por que (e como) celebrar um acordo de confidencialidade
Segundo dados da S&P Global, o índice de atividade econômica no Brasil cresceu em março de 2023 pela primeira vez desde outubro do ano passado. O aumento de novos negócios e a expectativa de crescimento da economia demanda das empresas um alto nível de compartilhamento de informações muitas vezes estratégicas e sensíveis para a consecução de suas atividades — e é aí que entra o acordo de confidencialidade.
Os acordos de confidencialidade ou “non-disclosure agreements” (NDA) ocupam um espaço importante na proteção de informações estratégicas e sigilosas das partes envolvidas em determinada transação comercial, como por exemplo, para negociar a prestação de determinado serviço, comprar e vender empresas, demonstrar uma nova tecnologia e até mesmo estabelecer a obrigação de sigilo por empregados ao serem contratados para um novo emprego ou projeto.
Celebrar um acordo de confidencialidade demonstra, portanto, o comprometimento das partes em proteger as informações que serão compartilhadas, fortalece a confiança mútua e fomenta um ambiente propício para a inovação e a troca de conhecimento.
Compreender a importância dos acordos de confidencialidade e saber como celebrá-los adequadamente torna-se um fator importante para garantir o crescimento sustentável e a confiança no ambiente de negócios.
O que é um acordo de confidencialidade?
Um acordo de confidencialidade, ou contrato de confidencialidade, nada mais é do que um contrato firmado entre duas ou mais partes para proteger informações confidenciais e sensíveis que porventura venham a ser compartilhadas entre elas. Seu objetivo principal é garantir que as informações sigilosas não sejam divulgadas a terceiros sem a devida autorização, preservando a privacidade e a segurança das informações corporativas, evitando, assim, compartilhamento de dados sensíveis, além de eventuais espionagens industriais e vazamento de dados.
Os tipos de acordo de confidencialidade
Os acordos de confidencialidade podem ser classificados como:
Unilaterais
Neste caso, apenas uma das partes envolvidas no acordo compartilha informações confidenciais (parte reveladora) com a outra parte (parte receptora), que se compromete a mantê-las em sigilo.
Bilaterais
Quando ambas as partes trocam informações sigilosas entre si e, por consequência, ambas estão obrigadas a proteger a confidencialidade das informações recebidas, figurando as duas, mutuamente, como parte reveladora e receptora.
Multilaterais
Estes tipos de NDA envolvem três ou mais partes que compartilham informações confidenciais entre si. Geralmente, é usado em situações em que várias empresas estão envolvidas em um projeto conjunto ou colaboração em que a confidencialidade é essencial para o sucesso do empreendimento.
Setoriais ou por finalidade
Esses tipos de acordo de confidencialidade são específicos para proteger informações confidenciais relacionadas a um setor ou finalidade particular de negócio. Por exemplo, um NDA pode ser elaborado para tratar exclusivamente de questões relacionadas à propriedade intelectual, tecnologia ou informações financeiras.
A estrutura do acordo de confidencialidade
Para que o acordo de confidencialidade possa atingir seus objetivos, é necessário que contenham alguns dispositivos para a devida proteção do sigilo das informações compartilhadas, tais como:
Definição das partes
É fundamental determinar no instrumento se o acordo será unilateral, bilateral ou multilateral, deixando claro quem irá repassar a informação confidencial (parte reveladora) e quem irá receber (parte receptora). Isso estabelece a responsabilidade e obrigações de cada parte em relação à confidencialidade das informações.
Informações confidenciais
É importante que se estabeleça detalhadamente quais informações estarão protegidas pelo sigilo, evitando entendimentos genéricos que poderiam levar a conflitos futuros.
Exceção da obrigação de sigilo
Da mesma forma que é importante estabelecer quais são as informações confidenciais, também é relevante estabelecer em quais casos, a obrigação de sigilo deixa de existir, como em relação à informação que já era de conhecimento público antes da celebração do acordo ou mesmo em relação àquela informação que já era de conhecimento da parte receptora antes de se firmar o acordo de confidencialidade.
Também não faria sentido manter uma obrigação de confidencialidade quando a parte receptora necessita divulgar a informação protegida em decorrência de ordem de autoridade pública. Neste último caso, é comum estabelecer no acordo a obrigação de notificar a parte reveladora sobre a ordem judicial, para que esta possa atuar na proteção de suas informações.
Prazo
Normalmente, é estabelecido um prazo para que a obrigação de confidencialidade permaneça vigente. Esse prazo pode estar expressamente determinado ou a obrigação pode ser estabelecida por prazo indeterminado. A obrigação de sigilo pode ser mantida mesmo que a relação entre as partes se encerre. É importante observar, contudo, que contratos com prazo indeterminado ou perpétuos podem ser denunciados com prazo de aviso de 30 (trinta) dias.
Penalidade
Em caso de desrespeito à obrigação de confidencialidade é necessário estabelecer uma forma de reparação ao dano sofrido pela parte reveladora.
Quando celebrar um acordo de confidencialidade?
Várias são as ocasiões onde se deve considerar assinar um acordo de confidencialidade. Pode-se trocar informações estratégicas e que precisem de proteção ao negociar uma parceria comercial, em casos de fusão e aquisição de empresas, em contratos de trabalho, de fornecimento ou mesmo quando há compartilhamento de propriedade intelectual, para citar alguns exemplos.
Como facilitar e agilizar a celebração do NDA
Geralmente, o fluxo de elaboração, negociação, aprovação e assinatura de um acordo demanda muito tempo de várias pessoas envolvidas. No caso das empresas, em que a celebração de acordos de NDA faz parte da rotina dos negócios, implementar um processo mais ágil e seguro para garantir a fluidez nas contratações tem se mostrado não apenas relevante do ponto de vista de redução do tempo de contratação, mas também de redução de custos.
Nesse sentido, a automação do processo de elaboração, assinatura e guarda desses documentos pode reduzir o tempo de celebração desses acordos para apenas alguns minutos. Veja como funciona um fluxo automatizado de documentos na Clicksign:
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Validade de acordos assinados com assinatura eletrônica
O uso da assinatura eletrônica, ou digital, como é comumente denominada, está prevista no Código Civil e no Código de Processo Civil e, desde a edição da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e, posteriormente, da Lei 14.063/2020, não há qualquer dúvida sobre a validade jurídica de acordos assinados eletronicamente.
Existem três tipos de assinatura eletrônica, de acordo com a legislação brasileira:
- assinatura eletrônica qualificada que é aquela realizada utilizando-se um Certificado Digital emitido por uma autoridade certificadora ICP-Brasil;
- a assinatura eletrônica avançada que utiliza outros meios de comprovação da autoria e da integridade de documentos eletrônicos, como a biometria e o pix, por exemplo, autenticando de forma unívoca o signatário;
- assinatura eletrônica simples que utiliza formas menos refinadas de identificação do signatário, como um e-mail ou o endereço IP do dispositivo utilizado no momento da assinatura, por exemplo.
O acordo de confidencialidade pode ser assinado com qualquer tipo de assinatura eletrônica, já que a lei não prevê qualquer hierarquia entre eles. Basta que as partes escolham a maneira mais conveniente e adequada para elas.
Como visto, o acordo de confidencialidade é um instrumento essencial para proteger informações valiosas e garantir a segurança nas relações comerciais e de negócios das empresas, podendo ser firmado eletronicamente através da plataforma Clicksign, de modo ágil, conveniente e eficiente.
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