O impacto da Inteligência Artificial nas relações de trabalho
Muito antes de os primeiros automóveis serem criados, existiam as carroças, charretes e carruagens que eram conduzidas pelos cocheiros. Com o crescimento urbano no século XIX, maior era a procura pelos serviços de aluguel desse meio de transporte e, com isso, maior era o número de profissionais (cocheiros).
Em Paris, por exemplo, as autoridades viram a necessidade de regulamentar a profissão (desde a criação de escalas de trabalho até a fixação dos preços das tarifas¹) e a exigir diversas competências, como por exemplo, ser maior de dezoito anos, possuir aptidão e inteligência para conduzir e manusear as carruagens e os cavalos, entre outros. As más condutas eram anotadas em uma caderneta e poderiam ser motivos para expulsão do trabalho.
Com os avanços dos meios de transporte vieram os carros, ônibus e aviões e, consequentemente, novas regulamentações. Os profissionais que antes conduziam charretes e carruagens precisaram se atualizar profissionalmente e ganhar novas competências, como a de dirigir um carro ou um ônibus ou pilotar um avião, caso contrário ficariam sem trabalho (ao menos na área de transporte).
Quanto a esse ponto, vale a reflexão: para você, a profissão de conduzir charrete/carruagem caiu em declínio ou apenas evoluiu junto com os avanços dos meios de transporte criados pelo homem?
Essa reflexão, e porque não dizer preocupação dos profissionais, tem sido cada vez mais vista, ante os grandes e diversos avanços tecnológicos nas últimas décadas, em especial a da Inteligência Artificial (IA) que possui inúmeras possibilidades para sua utilização, como: acesso, análise e processamento de um alto volume de dados e informações, criação automática de gráficos pela IA com base em dados que ela mesma coletou, serviços de atendimento via chatbot entre outros.
Esses avanços serão cada vez maiores considerando que, segundo recente pesquisa da IDC Corporate², a projeção de gastos do mercado europeu³ com IA e IA generativa atingirá por volta de US$ 47,6 bilhões apenas em 2024 e terá uma taxa de crescimento anual composta (CAGR⁴) de 33,7% durante o período de previsão de 2022 a 2027. Já na Ásia/Pacífico⁵ (a China deve manter sua posição dominante no mercado de AI generativa e o Japão e a Índia devem se tornar os países com mais rápida expansão nesse mercado nos próximos anos) a previsão de gastos com IA generativa atingirá US$ 26 bilhões até 2027, com uma CAGR de 95,4% para o período de 2022 a 2027.
Entretanto, apesar dos significativos investimentos e avanços no setor de IA, os limites em razão de seu uso excessivo e de forma indiscriminada, têm sido alvo de debates e objeto de normatização, de modo que a Comissão Europeia, visando a garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos e a proteção da sociedade, reuniu-se no ano de 2019 em Bruxelas e enfatizou que:
“IA não é um fim em si mesmo, mas sim um instrumento que tem de servir as pessoas com o objetivo último de aumentar o bem-estar humano.
Para tal, deve ser assegurada a fiabilidade da IA. Os valores em que as nossas sociedades se baseiam devem ser plenamente integrados na forma como a IA evolui. A União baseia-se nos valores do respeito pela dignidade humana, liberdade, democracia, igualdade, Estado de direito e respeito pelos direitos humanos, nomeadamente os direitos das minorias”.⁶
Justamente ao encontro da preocupação da Comissão Europeia e, pelo fato de a IA se retroalimentar e aperfeiçoar rapidamente para oferecer melhores dados e informações, diversas mudanças e questionamentos têm sido vistos, como: (i) de que forma a IA será útil no ambiente corporativo?; (ii) quais profissões serão as mais afetadas ou que sofrerão algum tipo de ajuste em razão da utilização de IAs nas empresas?; e (iii) quais cuidados devem ser observados para o uso da IA?.
O impacto do uso da IA nas profissões
De forma geral, o uso de IA no trabalho permite a automação de diversas tarefas, sejam elas repetitivas e rotineiras - que muitas vezes demandam grande parte do dia de um empregado - ou que exijam um nível maior de conhecimento e/ou formação profissional, como a elaboração de cálculos complexos e criação de códigos fontes, otimizando e aumentando a eficiência e agilidade em diversos processos operacionais existentes em uma empresa e permitindo que os profissionais foquem em atividades mais estratégicas e criativas que demandam sua plena concentração.
Porém, algumas preocupações por parte dos trabalhadores revestem esse tema: As pessoas perderão seus empregos? Não haverá mais pessoas trabalhando nas empresas? Qual será o futuro dos profissionais ante os avanços da IA?
Quando pensamos nos impactos da IA nas profissões, precisamos voltar nos séculos passados e relembrar da evolução das profissões em razão (i) do crescimento e modernização da sociedade; e (ii) dos avanços da tecnologia. Como exemplo, voltamos à profissão do cocheiro que se transformou na de motorista de automóveis ou piloto de avião.
Com o surgimento dos novos meios de transporte e o passar dos anos, muitas foram as transformações, sejam elas no mercado de trabalho, nas necessidades da sociedade (extremamente mutáveis), nas funções de motoristas e pilotos, na legislação e nos próprios veículos e aviões. Como exemplo, podemos citar: (i) fixação de limite de velocidade nas vias e nas pistas dos aeroportos; (ii) criação do cinto de segurança e sua necessidade de uso para os motoristas, pilotos e passageiros; (iii) obrigatoriedade de realização de exames toxicológicos; (iv) criação de mapas e guias GPS; e (v) criação de legislações específicas de trânsito e aviação.
Os profissionais que optaram por seguir suas carreiras na área do transporte de passageiros precisaram se adaptar às mudanças e evoluções na profissão, tendo que aprender (i) a ler mapas e utilizar GPS; (ii) o que fazer em uma situação de risco para evitar uma colisão ou minimizar o impacto de um acidente; (iii) a utilizar aplicativos de chamada de transporte (nos casos de táxi e uber); e (iv) desenvolver inteligência emocional para não perderem o controle ou “travar” em uma situação de perigo etc.
Assim, ao refletirmos sobre as preocupações dos profissionais (em qualquer que seja a área) e como a tecnologia pode contribuir no dia-a-dia de um profissional, é possível concluir que aqueles que não se atualizarem e acompanharem a modernização da sociedade e os avanços tecnológicos serão os mais impactados com os avanços da IA e sua usabilidade no ambiente de trabalho.⁷
Isso porque, apesar de a IA auxiliar ou, até mesmo, suprir uma pessoa para execução de determinadas tarefas em uma empresa, não podemos esquecer que a IA não é capaz de replicar a empatia, intuição, criatividade, espontaneidade, vivência social, sensibilidade e inteligência emocional do ser humano, qualidades essas fundamentais no trabalho.
A IA não consegue, por exemplo, ter a mesma percepção sobre um candidato que um recrutador profissional, visto não possuir as mesmas qualificações, emoções e experiências práticas que uma pessoa. Da mesma forma, a IA não é capaz de tomar decisões estratégicas em uma empresa, considerando não possuir a intuição, experiência e conhecimento de todo o cenário relativo à situação desafiadora que lhe é posta e que pode vir a impactar positiva ou negativamente uma companhia.
A remodelação nas atividades corporativas com o uso da IA
Como vimos, os avanços tecnológicos (não necessariamente apenas da IA) impactam direta ou indiretamente nas profissões. No entanto, esse é um processo normal e está intrinsecamente ligado à evolução do homem e da sociedade.
Tratando especificamente dos impactos dessas evoluções nas atividades corporativas, em especial o uso da IA no ambiente de trabalho, alguns pontos merecem destaque como:
- A necessidade de uma remodelação na organização operacional dentro das empresas, o que acaba por trazer maior agilidade na prestação de serviços;
- Estímulo ao aprendizado, desenvolvimento de novas habilidades e especialização de empregados atuais e possíveis candidatos;
- A utilização de determinadas IAs nas atividades corporativas, como por exemplo o Chat GPT, deve ser vista como uma extensão da mente dos empregados e não sua única fonte de pesquisa; e
- Criação de inúmeras novas oportunidades de emprego⁸ em diversos setores e áreas, como: no de tecnologia (engenheiros de dados, especialistas em IA, analistas de segurança da informação etc.), no direito (advogados que atuam com privacidade e proteção de dados, propriedade intelectual, compliance etc.), marketing digital, professores no ramo da tecnologia etc.
Preocupação global na normatização da IA
Em meio a tantas novidades e avanços obtidos pela IA, quase que na “velocidade da luz”, inúmeras são as preocupações e debates sobre o tema, de modo que uma movimentação mundial tem sido vista, a fim de normatizar o seu uso e limites.
A União Europeia está à frente na regulamentação deste tema e, em 13/06/2024, foi assinado o Regulamento da Inteligência Artificial pela Presidente do Parlamento Europeu e pelo Presidente do Conselho da União Europeia, o qual entrará em vigor em 01/08/2024 e será aplicado progressivamente até o ano de 2026, quando passará a viger por completo.⁹
A normativa utiliza uma classificação de riscos para estabelecer obrigações aos sistemas de IA, limitando, inclusive, o modo como poderão ser usadas em situações avaliadas de riscos sensíveis/elevados (Capítulo III do referido Regulamento), como na análise de currículos para vagas de emprego. Ao encontro de tais limitações, o Capítulo II trata especificamente das “Práticas de IA Proibidas”, como a implementação de sistemas de categorização biométrica com base em características sensíveis para criar base de dados de reconhecimento facial e utilização de tecnologia de reconhecimento facial em tempo real por os agentes policiais, com exceções para as forças de ordem se estiverem à procura de uma pessoa condenada ou suspeita de um crime grave.
A norma também determina que (i) imagens artificiais, áudios ou vídeos manipulados devem ser rotulados como criados/desenvolvidos por IA; (ii) todos os sistemas de IA deverão respeitar as normas sobre direitos autorais existentes; e (iii) deverão ser divulgadas informações sobre os conteúdos utilizados para treinamento da IA.
Já em termos de normas nacionais, há no Brasil dois importantes projetos de lei tratando sobre o tema e que estão em tramitação no Poder Legislativo. O PL n.º 2.338/2023 trata acerca do uso da IA no Brasil e o PL 4.025/2023 sobre a exigência de autorização expressa das pessoas envolvidas para o uso de imagens e de obras por sistemas de IA. Por exemplo, a imagem de uma pessoa falecida somente poderá ser manipulada por IA, se autorizado pela família.
Enquanto tais projetos de lei estão em discussão, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou em 23/07/2024, a Portaria n.º 1.234/2024, instituindo o Grupo de Trabalho (GT) para que sejam realizados estudos, apresentadas propostas de políticas públicas, programas, ações e desenvolvidos serviços públicos envolvendo IA para o futuro do trabalho.
Alguns dos deveres deste grupo consistem em: (i) realizar estudos e pesquisas sobre o impacto da IA no mercado de trabalho e nos Serviços Públicos; (ii) promover debates e fóruns de discussão sobre IA; e (iii) propor políticas públicas, qualificação profissional e a empregabilidade diante dos avanços da IA.
Cautela e imposição de limites para o uso de IA no trabalho
Enquanto não há no Brasil uma lei específica e vigente que trate do uso de IA no trabalho, alguns cuidados devem ser tomados pelas empresas para que se evite, por exemplo: (i) afronta a direitos autorais (quem tem o direito sobre a criação produzida por IA? A IA ou o humano que deu o comando para a IA?); (ii) ocorrência de plágio¹⁰ (a criação de textos e códigos com a ajuda de IA pode ser considerada como plágio? Até que ponto não será considerado plágio a utilização da IA para criação de textos e códigos?); (iii) adoção de vieses inconscientes pela IA (racistas¹¹, ofensivos, preconceituosos¹² etc.); e (iv) utilização e divulgação de dados e informações incorretas (de onde a IA retirou os dados que foram fornecidos? a IA buscou dados atualizados?).
Assim, para que se evite as situações mencionadas acima, é de extrema importância a adoção de alguns cuidados pelas empresas, tais como:
- Criação de um Código de Ética e Conduta prevendo cláusulas de princípios gerais de conduta, respeito às pessoas e deveres de proteção de informações confidenciais e de propriedade intelectual.
Como vimos o mau uso e/ou o uso indiscriminado da IA no ambiente corporativo pode afrontar direitos autorais, desrespeitar pessoas, povos, diversidade de opiniões etc, motivo pelo qual é imprescindível que os empregados tenham plena ciência de seus direitos e obrigações dentro do ambiente corporativo;
- Inserção de cláusulas de confidencialidade e propriedade intelectual nos Contratos de Trabalho.
A partir do momento que a empresa impõe limites para o uso da IA, como por exemplo, a de não divulgar informações confidenciais/de negócios da empresa em plataforma de IA para auxílio na execução de atividades, caso isso ocorra, a companhia poderá adotar, em razão de previsões de cláusulas nesse sentido nos Contratos de Trabalho algumas medidas, como: dispensar o empregado em razão da inobservância de cláusula de confidencialidade e, até mesmo, responsabilizar juridicamente o empregado por eventuais danos causados à companhia;
- Criação de áreas de segurança da informação, privacidade e governança de dados na empresa.
Essas são áreas fundamentais para que seja efetuado, por exemplo, (i) um mapeamento de riscos sobre o uso de IA nas áreas existentes em uma empresa; (ii) o controle de quais pessoas poderão ter acesso à determinadas ferramentas de IA e qual o grau de permissões para a administração e uso dessas ferramentas; e (iii) um monitoramento acerca de quais arquivos, pastas, informações, entre outros, os empregados estão tendo acesso e onde elas estão sendo utilizadas/compartilhadas;
- Criação e divulgação de Política que contenha tópicos de segurança da informação (importância de não usar redes públicas/abertas, especialmente quando for utilizar um sistema de IA, a fim de mitigar riscos de vazamento de dados e informações), proteção de dados e dever de sigilo. Quanto a esse ponto, fica a reflexão: até que ponto o empregado pode fornecer informações e dados sensíveis da companhia para que a IA o ajude a realizar a entrega que ele precisa, como a criação de um código importante para um novo produto que pretende ser lançado? Será que essas informações poderão ser utilizadas depois pela concorrência, considerando que a IA foi alimentada com informações preciosas e sigilosas?
- Mapear o banco de dados e locais de pesquisa que a IA utiliza para se retroalimentar e aperfeiçoar;
- Realização constante de treinamentos sobre como a IA pode ser utilizada na empresa e quais cuidados devem ser observados, tais como: (i) revisar os textos e dados fornecidos pela IA e confirmar se, de fato, eles são verdadeiros e estão atualizados; e (ii) não compartilhar dados e informações que possam vir a identificar o empregado ou a empresa.
- Transparência quanto à utilização de IA, ou seja, citar as fontes e plataformas utilizadas e, como já falado anteriormente, sempre ter cuidado com vieses inconscientes da IA (racistas, ofensivos, preconceituosos etc.); e
- Tarjar imagens, vídeos e textos, mencionado que a sua criação foi elaborada com a ajuda, ainda que parcial, de IA.
Conclusão
É fato que as inúmeras profissões ao redor do mundo foram, ao longo da história, sendo criadas, readaptadas ou deixando de existir ante a modernização da sociedade e os diversos avanços tecnológicos.
Hoje, vivemos em uma época onde muito se discute sobre os impactos (positivos ou negativos) nas profissões com a utilização da IA nas empresas. Dentre incontáveis reflexos, a IA (i) transforma e revoluciona o trabalho, auxiliando na execução de diversas atividades que demandam um tempo significativo do dia do empregado; (ii) promove inovação nas empresas e estimula o desenvolvimento dos profissionais; (iii) coloca em declínio¹³ determinadas funções nas empresas; e (iv) cria novos postos de trabalho (o mercado de trabalho tem buscado cada vez mais especialistas em diversas áreas de atuação).
Portanto, fomentar a colaboração da IA e seres humanos é fundamental, seja fora ou dentro do mercado de trabalho, visto que nos dias de hoje o contato com a tecnologia é praticamente ininterrupto e raras são as empresas que não contam com algum tipo de IA para dar maior eficiência a uma determinada atividade.
Paralelamente, o uso da IA deve respeitar alguns limites (ainda que não se tenha no Brasil uma lei já em vigência), a fim de que não haja violações de direitos, sejam eles fundamentais, de propriedade intelectual, autorais, de proteção de dados, entre outros.
Para tanto, as empresas deverão capacitar seus empregados para que procedam com o uso responsável, ético e transparente da IA em suas atividades.
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¹ Disponível em: https://www.nationalgeographic.pt/historia/cocheiro-cocheiro-andar-taxi-no-seculo-xix_3264. Acesso em 19/07/2024.
² A International Data Corporation (IDC) é a principal provedora global de inteligência de mercado, dados e eventos para os mercados de tecnologia da informação, telecomunicações e tecnologia de consumo.
³ A União Europeia representa cerca de um quinto do mercado global de IA. Fonte: https://www.idc.com/getdoc.jsp?containerId=prEUR251966524. Acesso em: 16/07/2024
⁴ A CAGR quantifica o crescimento médio anual de um investimento, ativo financeiro, ou qualquer dado que experimente variações ao longo do tempo. Ela é um dos principais indicadores para analisar a viabilidade de um investimento.
⁵ Disponível em https://www.idc.com/getdoc.jsp?containerId=prAP52048824. Acesso em 16/07/2024
⁶ COM/2019/168 final
⁷ Segundo dados levantados pela Brasscom, o mercado de tecnologia no Brasil gerará 797 mil vagas de emprego até 2025. Disponível em: https://www.gov.br/mcti/pt-br/acompanhe-o-mcti/noticias/2023/09/mercado-de-tecnologia-no-brasil-vai-gerar-797-mil-vagas-ate-2025#:~:text=A%20m%C3%A9dia%20%C3%A9%20de%20150,a%20reuni%C3%A3o%20em%20formato%20virtual. Acesso em 16.07.2024.
⁸ Segundo levantamentos, o setor de big data é o que mais deve criar empregos até 2027. Estima-se que o número de empregos para analistas e cientistas de dados, especialistas em big data, especialistas em aprendizado de máquina de IA e profissionais de segurança cibernética cresça por volta de 30%. Já o comércio digital, será a área que mais ganhará empregos em números absolutos, sendo previstos aproximadamente 2 milhões de novos empregados em diversas funções digitais, como a de especialistas em comércio eletrônico, especialistas em transformação digital e especialistas em marketing e estratégia digital. Disponível em: https://www3.weforum.org/docs/WEF_Future_of_Jobs_2023_News_Release_Pt_BR.pdf. Acesso em 23/07/2024.
⁹ Consideração constante do item 179 c/c artigo 97, ambos do Regulamento UE 2024/1689, disponível na versão PT no link: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=OJ:L_202401689
¹⁰ De quem será a responsabilidade em caso de plágio? Do humano que utilizou a ferramenta ou da empresa que disponibilizou a IA ou do programador que usou obras de terceiros para o treinamento do algoritmo?
¹¹ Em 2015, a pesquisadora Joy Buolamwini do MIT Media Lab, estava projetando um espelho inteligente capaz de reconhecer a face da pessoa a sua frente e projetar no reflexo imagens de pessoas consideradas como inspiradoras, porém, percebeu que a sua própria imagem era invisível para o software de rastreamento facial que estava utilizando. Diante disso, ela cobriu a sua pele negra com uma máscara branca e seu rosto foi automaticamente detectado pelo software. Isso lhe trouxe grande preocupação já que o sistema de reconhecimento facial é bastante utilizado mesmo contendo algoritmos propensos a erros e que podem trazer consequências extremamente graves para uma pessoa. Suas pesquisas revelaram a existência de vieses preconceituosos em algoritmos de análise facial da Amazon, IBM e Microsoft, onde os serviços frequentemente viam mulheres de pele escura como homens, mas cometeram poucos erros iguais em homens de pele clara. Fonte: Documentário "O Dilema das Redes" disponível na Netflix.
¹² Caso eventual IA tenha sido treinada, por exemplo, com materiais que eventualmente contenham textos, falas e imagens preconceituosas e homofóbicas, será que ela não fornecerá dados e informações nesse sentido? A IA sabe identificar e eliminar dados que sejam preconceituosos, racistas, homofóbicos? Se a IA não pode eliminar eventuais dados que sejam preconceituosos, ela sabe, ao menos, que não deve utilizar esse tipo de material quando for atender ao comando que lhe foi dado por um ser humano, como a criação de uma imagem que irá servir em uma campanha publicitária retratando a pessoa mais bonita no mundo utilizando roupa de determinada marca? Essa imagem será de uma pessoa preta ou indígena ou seu viés inconsciente considerará apenas pessoas brancas? Fonte: BRASIL, SENADO FEDERAL. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/599393/Inteligencia_artificial_vies_racista_preconceituoso.pdf?sequence=1&isAllowed=y#:~:text=Um%20achado%20perturbador%20foi%20o,como%20sendo%20um%20rosto%20humano. Acesso em: 15.07.2024.
¹³ Segundo estudo desenvolvido no 53ª Fórum Econômico Mundial, embora prevista uma redução de empregos atividades que podem ser desempenhadas por máquinas, há uma tendência de que o número de profissões criadas pelas novas tecnologias ultrapasse este declínio. De acordo com o “Relatório sobre o Futuro dos Empregos 2023: Espera-se que até um quarto dos empregos mude nos próximos cinco anos”, as funções que entrarão mais rápido em declínio, em razão do uso da tecnologia e da digitalização, serão as administrativas ou de secretariado, incluindo caixas de banco, caixas e empregados de entrada de dados. Disponível em: https://www3.weforum.org/docs/WEF_Future_of_Jobs_2023_News_Release_Pt_BR.pdf. Acesso em 23/07/2024.