Modelo gratuito: Termo de confidencialidade NDA  (“Non-Disclosure Agreement”)

Modelo gratuito: Termo de confidencialidade NDA (“Non-Disclosure Agreement”)

NDA (“Non-Disclosure Agreement”) é um tipo de contrato muito utilizado no ramo comercial e significa, traduzido do inglês, Acordo de Confidencialidade. Em um mundo em que a informação é muito valorizada, é cada vez mais importante proteger a confidencialidade. Continue a leitura para saiber mais sobre NDA - Acordo de Confidencialidade.

O que é NDA?

É um contrato feito para prevenir a divulgação de informações sensíveis e confidenciais, como por exemplo estratégia de negócio, lista de clientes e materiais de marketing. São várias as situações de uso de um NDA, desde projetos de consultoria, auditoria, e desenvolvimento de software, até situações como produção de filmes e documentários. 

A assinatura de NDA com escritórios de contabilidade, agências de marketing, assessorias de imprensa e outros fornecedores é uma praxe utilizada para que informações sensíveis sobre o negócio não sejam vazadas para competidores. Em casos de invenção, o NDA é particularmente útil para proteger criações não patenteadas. 

O NDA pode ser aplicado a pessoas jurídicas e pessoas físicas. Uma empresa pode adotar a cautela de assinar NDAs com seus empregados, com o objetivo de  proibir a divulgação de informações sensíveis relacionadas ao negócio. Mesmo antes da relação trabalhista, durante a entrevista para cargos mais altos, é possível pedir ao candidato que assine um NDA para discutir assuntos estratégicos.

Veja abaixo o passo a passo de como utilizar este modelo.

Destaques

  • Parte Inicial: a qualificação das partes determina quem está vinculado ao Acordo.
  • Cláusula 7ª: o contrato deve determinar qual será a consequência jurídica do descumprimento do Acordo. Neste caso, há possibilidade de extinção da relação entre as partes, além de pagamento de perdas e danos.
  • Cláusula 8ª: é importante definir o tempo de duração do dever de sigilo para evitar insegurança jurídica. Tipicamente, os prazos são definidos em 12, 24, ou 36 meses.
  • Parte final: após preenchido integralmente, o acordo de confidencialidade deverá ser assinado pelas partes.

COMO QUALQUER CONTRATO, O NDA PODE TRAZER UM GRANDE IMPACTO PARA O SEU NEGÓCIO. PORTANTO, É INDISPENSÁVEL A ORIENTAÇÃO DE UM ADVOGADO.

Utilize o modelo NDA

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Modelos de contratos

Sabedoria para causídicos

“O objetivo desse acordo é a obrigação de não revelar as informações confidenciais a terceiros sem a autorização expressa da parte interessada. O ideal é que todas as pessoas que tenham acesso às informações sigilosas, inclusive os assessores das partes e seus auditores, assinem o documento, assumindo a obrigação pessoalmente. Com o objetivo de conferir maior segurança à parte que revela informações sigilosas no curso da operação, é comum que se imponha ao receptor das informações o dever de fazer com que seus funcionários, prepostos ou assessores adiram ao acordo de confidencialidade.

Sob o ponto de vista jurídico, tal assunção de responsabilidade se insere na categoria legal denominada promessa de fato de terceiro, regulada pelo Código Civil nos arts. 439-440. O regime jurídico da promessa de fato terceiro impõe ao promitente (na hipótese sob análise o receptor das informações confidenciais) um verdadeiro dever de resultado. Pouco importa se o receptor das informações (a companhia, representada por quem de direito) tomou todas as providências necessárias para que as pessoas a ele vinculadas assinassem o acordo de confidencialidade. Verificado que os terceiros vinculados ao receptor não assumiram expressamente o dever de não revelar as informações, este responderá pelas perdas e danos decorrentes desse fato, independentemente de culpa.”

BOTREL, Sérgio. Fusões & Aquisições. 4. ed. São Paulo: Saraiva.

Referências

Acordos de confidencialidade (NDA) em Startups, de Lucas Pacheco Vieira, Pablo Augusto Lima Mourão e Alexandre Carter Manica - Clique aqui.

Informar ou não informar? A lei e o contrato como fontes do dever de confidencialidade, de André Soares Oliveira - Clique aqui.

Responsabilidade civil nas negociações preliminares ao contrato, de Daisy Lucchesi - Clique aqui.

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