Modelo: Formulário de aderência à LGPD
Graças ao contexto tecnológico, muitas empresas estão tentando se adaptar para instituir o teletrabalho de seus colaboradores. Para ajudar a regularizar a situação formal destes trabalhadores, elaboramos este guia com as principais informações necessárias à alteração do contrato de trabalho dos seus colaboradores.
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- O que é teletrabalho?
- Modelo de "Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho"
- Destaques da minuta
- Utilize o modelo
- Sabedoria para causídicos
- Referências
O que é teletrabalho?
No cenário de pandemia da COVID-19, foi publicada a Medida Provisória nº 927/2020 (MP 927/20) que determinou medidas “para enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes do estado de calamidade pública e para preservação do emprego e da renda”. Entre estas, há a possibilidade de os empregadores alterarem o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância (home office).
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o teletrabalho caracteriza-se pela prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, impossibilitam o controle da jornada de trabalho.
Pela MP 927/20, esta possibilidade trabalhista de uso das ferramentas tecnológicas independe da existência de acordos individuais ou coletivos, dispensado o registro prévio da alteração no contrato individual de trabalho. A única exigência é a de que o colaborador seja comunicado da determinação com um prazo mínimo de 48 horas. No entanto, se possível e para adequação às normas usuais da legislação trabalhista, vale formalizar a situação em Termo Aditivo do Contrato de Trabalho.
Os principais pontos a serem mencionados são referentes à adequação das regras de uso de equipamentos, responsabilidade pelos custos, despesas e equipamentos de trabalho, jornada de trabalho (se houver controle), e saúde ocupacional e segurança do trabalho.
A Clicksign adverte que o modelo considera regras gerais e que sempre deve ser analisada e adequada à situação específica, levando-se em consideração a realidade de cada empresa e de cada relação de trabalho.
Veja abaixo o passo a passo de como utilizar este modelo.
Destaques
- Cláusula 3ª: manutenção do objeto da contraprestação de trabalho.
- Cláusula 5ª: menção ao acordo em separado a ser feito pelas partes a respeito dos equipamentos a serem utilizados pelo empregado.
- Cláusula 6ª: obrigação de sigilo de informações deve ser mantida pelo empregado.
- Cláusula 9ª: condiciona retorno ao trabalho presencial o fim do período de Calamidade trazida pelo Covid-19 e prévio aviso de 48 horas por parte do empregador.
- Anexo: sugestões de melhores práticas para o home office.
COMO QUALQUER CONTRATO, O TERMO ADITIVO PODE TRAZER UM GRANDE IMPACTO PARA O SEU NEGÓCIO. PORTANTO, É INDISPENSÁVEL A ORIENTAÇÃO DE UM ADVOGADO.
Utilize o modelo
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Sabedoria para causídicos
"Dentro da situação-tipo aventada pelo art. 62, I, da CLT (labor externo insuscetível de controle de jornada) podem se inserir três outras possibilidades importantes, do ponto de visto do mundo laborativo:
1) o tradicional trabalho no domicílio, há tempos existente na vida social, sendo comum a certos segmentos profissionais, como as costureiras, as cerzideiras, os trabalhadores no setor de calçados, as doceiras, etc.;
2) o novo trabalho no domicílio, chamado home-office, à base da informática, dos novos meios de comunicação e de equipamentos elétricos e eletrônicos convergentes;
3) o teletrabalho, que pode se jungir ao home-office, mas pode também se concretizar em distintos locais de utilização dos equipamentos eletrônicos hoje consagrados (informática, internet, telefonia celular, etc.).
As duas últimas possibilidades (alíneas b.2 e b.3 passaram a merecer menção expressa no novo inciso III do art. 62 da CLT, assim intitulado: “III — os empregados em regime de teletrabalho”."
DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de direito do trabalho: obra revista e atualizada conforme a lei da reforma trabalhista e inovações normativas e jurisprudenciais posteriores. 18. edição. São Paulo: LTr, 2019. página 1068.
Referências
O trabalho no domicílio do empregado - Controle de jornada e responsabilidade pelo custeio dos equipamentos envolvidos, de Juliana Bracks Duarte - Clique aqui.
Live da startup Convenia com o advogado especialista Thiago Carvalho sobre alterações trabalhistas trazidas pelo Covid-19 - Clique aqui.
O impacto do teletrabalho na nova ordem socioeconômica, de Daisy Lucchesi - Clique aqui.