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Modelos de contrato

Modelos de contrato

Publicado em:
07
/
05
/
2020

A importância da formalização de negócios por meio de contrato é indiscutível. No entanto, há dificuldade em se encontrar informações de qualidade centralizadas em único lugar. Pensando nisto, inauguramos uma nova sessão em nosso blog em que abordaremos os principais tipos contratuais e suas práticas comuns, além de outras relevâncias. Além disso, disponibilizamos modelos de contrato simples para você adaptar. E mais: cada modelo poderá ser usado gratuitamente pelo Fluxia!

Conteúdo dos artigos

Cada artigo trará sessões com principais características daquele modelo, cláusulas em destaque e instruções para utilizá-lo na prática. Também, você pode contar com pérolas colhidas na doutrina jurídica para alimentar seu repertório. Ao final, haverá referências para que você busque informações pormenorizadas em vídeos, artigos elaborados por profissionais e livros.

Utilizando o modelo na prática

Você verá de perto a experiência do que é mais inovador no mercado, a automação de contratos:

1 - Preencha o formulário indicado no artigo.

2 - Automaticamente a outra pessoa receberá um segundo formulário, no qual preencherá as informações de sua empresa.

3 - O documento será automaticamente gerado a partir dos dados de ambos formulários. Todas as partes o receberão por e-mail para assinatura.

4 - Verifique o seu e-mail e siga os passos para assinar. Você será notificado quando o documento for completamente assinado.

Simples assim.

QUALQUER CONTRATO PODE TRAZER UM GRANDE IMPACTO PARA O SEU NEGÓCIO. PORTANTO, É INDISPENSÁVEL A ORIENTAÇÃO DE UM ADVOGADO.


Para causídicos: Teoria Geral do Contrato

Para começo de conversa, resumimos abaixo as principais características dos contratos para que você se lembre de todos os detalhes.

Conceito de contrato
Pode  ser  definido,  segundo  Beviláqua (referenciado abaixo),  como  o  acordo  de  vontades  para  o  fim  de  adquirir,  resguardar, modificar  ou  extinguir  direitos.  Sempre,  pois,  que  um  negócio  jurídico  resultar  de  um  mútuo  consenso,  de um encontro de duas vontades, estaremos diante de um contrato.

Natureza jurídica
Negócio jurídico bilateral.

Requisitos para validade
(i) de ordem geral - como todo negócio jurídico, o agente deve ser capaz, o objeto, lícito, possível, determinado ou determinável, e a forma deve ser prescrita ou não defesa em lei (conforme artigo 104 do Código Civil).
(ii) de ordem especial - o  consentimento  deve  ser  livre  e  espontâneo,  sob  pena  de  ter  a  sua validade  afetada  pelos  vícios  ou  defeitos  do  negócio  jurídico:  erro,  dolo,  coação,  estado  de  perigo,  lesão  e fraude.  

Princípios fundamentais
(i) Autonomia da vontade
(ii) Função social do contrato
(iii) Boa fé

Formação do Contratos
(i) Manifestação da vontade - Requisito da declaração da vontade, que pode ser expressa ou tácita.
(ii) Negociações preliminares - Dividida em:
    (a) Proposta - Inciativa com critérios para a realização do negócio.
    (b) Aceite - É a concordância das partes envolvidas com os termos propostos.

Formas de extinção
(i) Resolução contratual - O contrato chega ao fim por descumprimento das obrigações por uma das partes.
(ii) Distrato - Ocorre quando uma ou as duas partes decidem terminar o contrato e o fazem por meio de um instrumento contratual em separado. Em outras palavras, é um contrato que cancela outro contrato.
(iii) Rescisão contratual - Ocorre em caso de obrigação que inclua prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação assumida pelo outro contratante.

LEMBRE-SE QUE TODO CONTRATO PODE TRAZER UM GRANDE IMPACTO PARA O SEU NEGÓCIO. PORTANTO, É INDISPENSÁVEL A ORIENTAÇÃO DE UM ADVOGADO.

Referências

VENOSA, Silvio de Salvo. ”Direito Civil (Teoria Geral das Obrigações / Teoria Geral dos Contratos)”. São Paulo: Atlas, 2013.

BEVILAQUA, Clóvis. Teoria Geral do Direito Civil. Rio de Janeiro: Francisco Alves, 2ª ed., revista e atualizada por Caio Mário da Silva Pereira, 1976.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. 13. Ed. V. 3. São Paulo: Saraiva. 2016.

ROSENVALD, Nelson; FARIAS, Cristiano Chaves de. Curso de Direito Civil. 6. Ed. V. 4. Salvador: JusPodivm, 2016.